Pagamento

Política de pagamento

Valores, condições e encargos são apresentados por escrito antes da contratação, no orçamento e na ordem de serviço.

Entrada e saldo

A regra geral é 50% na contratação e 50% antes da entrega final, da impressão ou da encadernação. Conforme o volume e o risco do serviço, pode ser adotada a proporção de 60% na contratação e 40% antes da entrega, sempre informada no orçamento.

Em acompanhamentos prolongados, há entrada e mensalidades vinculadas ao período de suporte. A inadimplência suspende o suporte, sem afastar a obrigação de pagar os serviços já executados.

Formas aceitas

O pagamento pode ser feito por:

  • Pix.
  • Transferência bancária.
  • Dinheiro, no atendimento presencial.
  • Cartão de crédito, por link da maquininha, à vista ou parcelado.
  • Crédito concedido por instituição financeira, quando o cliente optar por essa via, com relação jurídica própria com a financeira.

Parcelamento tradicional e cobrança recorrente

No parcelamento tradicional do cartão, a operadora costuma reservar o valor total do limite de uma vez, e o limite retorna conforme as faturas são pagas.

Na cobrança recorrente, cada cobrança periódica ocupa apenas o valor do período e pode ser interrompida a qualquer momento. Interromper a cobrança ou cancelar o meio de pagamento não extingue valores relativos a serviços já prestados.

Encargos, taxas e comprovação

Eventuais taxas de parcelamento ou de meio de pagamento são informadas antes da cobrança, com o valor final discriminado. Nenhum encargo é cobrado sem informação prévia.

Liberação dos materiais

Arquivos finais, material impresso e encadernado são liberados após o pagamento exigível na etapa correspondente. Materiais intermediários necessários à sua participação e validação continuam sendo enviados durante a execução.

Contestação e estorno

Você pode contestar qualquer cobrança que considere indevida, e eu apresento os comprovantes correspondentes. A contestação ou o estorno de cobrança relativa a serviço efetivamente prestado não extingue a obrigação contratual, que continua exigível pelas vias próprias.

Atraso

Em caso de atraso, aplicam-se correção monetária, juros de 1% ao mês e multa de 2%, dentro dos limites legais, após notificação e período de tolerância previstos em contrato. O atraso pode suspender a execução, e a retomada exige novo cronograma.

Atualizada em agosto de 2026.

Voltar para a página inicial