Indique e ganhe

Regras do programa de indicação

Quem indica alguém que contrata recebe uma bonificação. As regras abaixo valem integralmente e estão aqui por escrito, para que ninguém dependa de combinado verbal.

IQuem pode indicar

  • Qualquer pessoa maior de 18 anos, cliente ou não.
  • Não vale autoindicação: o próprio contratante, quem more com ele ou quem pague por ele.
  • Não vale indicar quem já estava em conversa comigo. Considera-se em tratativas quem entrou em contato nos 30 dias anteriores.

IIComo a indicação se faz

  • A indicação só se aperfeiçoa quando a pessoa indicada, no primeiro contato comigo, informa espontaneamente o nome e o telefone de quem indicou.
  • Quem avisa é a pessoa indicada, não quem indicou, e isso é de propósito. Se o indicante enviasse o número do amigo, estaria compartilhando dado pessoal de terceiro sem o conhecimento dele, o que esbarra na LGPD. Do jeito escrito, ninguém entrega dado de ninguém.
  • Não informou no primeiro contato, não vale depois.
  • Havendo duas indicações da mesma pessoa, prevalece a primeira informada.

IIIOs valores da bonificação

  • Projeto de pesquisa: R$ 60,00.
  • Trabalho de conclusão de curso: R$ 150,00.
  • Os demais serviços, como auditoria, formatação, referências e slides, não geram bonificação, salvo se eu disser o contrário expressamente.
  • Sem limite de indicações por pessoa, e as bonificações são cumulativas.
  • Não acumula com desconto promocional concedido à pessoa indicada, salvo autorização minha.

IVQuando a bonificação é paga

  • Somente quando as duas condições acontecerem juntas: contrato firmado com a pessoa indicada e entrada quitada por ela.
  • O pagamento é feito por PIX, na chave que o indicante informar, em até 10 dias.
  • Se a pessoa indicada desistir antes de assinar ou antes de pagar a entrada, nada é devido.
  • Se ela assinou e pagou a entrada, a bonificação é devida ainda que desista depois, porque a indicação já cumpriu o que prometia.

VSigilo

  • Eu não confirmo ao indicante nada sobre a pessoa indicada: nem que contratou, nem o que contratou, nem por quanto. Digo apenas que a bonificação se tornou devida.
  • Sem isso, o programa de indicação viraria um vazamento contínuo do dever de sigilo.
  • O indicante, do lado dele, se obriga a não divulgar a minha identidade nem as tratativas.

VIVigência

  • Vale por prazo indeterminado. Posso alterar ou encerrar o programa quando quiser, divulgando no @metodoaprovatcc, preservadas as bonificações já devidas.
  • Indicações feitas antes da alteração seguem as regras da época.

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